Edital Geral de mobilidade acadêmica 2025-2026 - 1ª Chamada com financiamento
A Assessoria de Relações Internacionais convida os(as) estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica a participarem do Processo seletivo para recomendação de estudantes de graduação para programas de mobilidade estudantil internacional nas Instituições de Ensino Superior parceiras da UFABC – Primeira Chamada: mobilidade com financiamento (bolsa e auxílio). O edital visa selecionar estudantes para realizar mobilidade no 1º semestre de 2026.
Publicações deste edital:
28/08/2025:
Edital Geral de Mobilidade Acadêmica 2025-2026 - Retificado
27/08/2025:
Edital Geral de Mobilidade Acadêmica 2025-2026
Anexo III - Tabela para cálculo de pontuação individual
Público-Alvo:
1. Estudantes de graduação da UFABC regularmente matriculados(as), que apresentam cumulativamente, os seguintes critérios:
a) Coeficiente de Rendimento (CR) maior ou igual a 2,7000, sem arredondamentos;
b) Mínimo de 40 créditos em disciplinas aprovadas, sendo ao menos 28 créditos de disciplinas obrigatórias do Curso de Ingresso Interdisciplinar;
c) Coeficiente de Progressão (CP) abaixo ou igual a 1,0000 se matriculado somente no curso interdisciplinar de ingresso;
d) CP abaixo ou igual a 0,8000, sem arredondamentos, no curso específico de maior afinidade ou já matriculado;
e) Comprovar nível de conhecimento e proficiência da língua estrangeira equivalente ou superior ao mínimo requerido pela IES parceira e/ou definido neste Edital; e
2. Enquadrar-se no perfil de vulnerabilidade socioeconômica, conforme pelo menos 1 (uma) das situações abaixo descritas:
a) Receber 1 (um) ou mais auxílios socioeconômicos da UFABC (Auxílio Alimentação, Auxílio Permanência, Auxílio Moradia e Auxílio Creche), com vigência até 31/08/2025;
b) Ter ingressado nos Bacharelados e Licenciaturas Interdisciplinares a partir de 2023, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, na modalidade de concorrência LB-EP, LB-PcD, LB-Q, LB-PPI, V3 ou V5, conforme tabela de modalidades de concorrência presente no Anexo 3, do Edital nº 1/2025 – PROGRAD;
Documentos necessários para a inscrição:
a) Preenchimento do formulário de inscrição;
b) Comprovante de proficiência em língua estrangeira.
Cronograma:
Leitura pública do Edital e plantão de dúvidas | Dia 29/08/2025 das 15h00 às 17h00 Online: https://conferenciaweb.rnp.br/ufabc/ariufabc |
Período de Inscrição para o edital de mobilidade |
De 27/08/2025 até 04/09/2025 |
Publicação do Resultado | Até 09/09/2025 |
Prazo para interposição de Recurso do Resultado | Até 10/09/2025, ou, até 1 (um) dia útil, a contar da publicação do resultado na página da ARI |
Publicação do Resultado Final após análise dos Recursos | Até 12/09/2025 |
Prazo para Abertura de Chamado para a Nomeação, conforme item 7 | Da publicação do Resultado Final até 26/09/2025 |
Prazo para desistência, conforme item 8 | Até 21/09/2025 |
Assinatura eletrônica do Termo de Concessão de Bolsa/Auxílio | Até 17/10/2025, conforme orientações da ARI |
Nomeação dos candidatos | Conforme calendário da Universidade de destino e Anexo I deste Edital |
Período das aulas e pagamento dos benefícios | Conforme calendário da Universidade de destino, Anexo I deste Edital e dinâmica de pagamento descrita no item 13.5 |
LEITURA PÚBLICA DO EDITAL
Se você tem dúvidas ou gostaria de saber mais sobre este edital, participe da sessão pública de leitura do edital, seguida por uma sessão de perguntas e respostas enviadas Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Daremos prioridade para as questões enviadas com antecedência e, caso tenhamos tempo no dia da sessão, abriremos para novas perguntas. As sessões ficarão gravadas e serão publicadas nesta página.
1ª Sessão de Leitura do Edital
Data: 29/08/2025
Horário: 15h às 17h
Formato: online
Local: https://conferenciaweb.rnp.br/ufabc/ari-ufabc
Caso ainda não tenha cadastro na plataforma, primeiramente é necessário acessar: https://conferenciaweb.rnp.br/
Visando ao bom andamento da reunião, solicitamos:
• que entrem com nome completo (nome e sobrenome) a fim de que possam ser identificados na sessão;
• que todos os microfones e câmeras permaneçam desativados e apenas sejam acionados no momento em que for chamado(a).
TABELA DE PONTUAÇÃO
Será composta uma pontuação para classificação de acordo com a seguinte Tabela de pontuação:
Critérios de análise do Histórico Escolar |
Mínimo - Máximo |
Pontuação (máxima: 125) |
|
1) Coeficiente de Aproveitamento (CA) |
2,7 - 4 |
0 - 20 |
|
2) Coeficiente de Rendimento (CR) |
2,7 - 4 |
0 - 20 |
|
3) CP do curso pelo qual se candidata |
BI/LI: 0,1 – 1,0000 ou; |
0 - 15 |
|
Curso específico: 0,3 - 0,8 |
0 - 25 |
||
4) Quantidade de disciplinas aprovadas nos últimos 3 quadrimestres letivos (2024.2, 2024.3 e 2025.1) |
0 - 30 |
1,5 por disciplina aprovada com conceito A e; |
Até um limite de 45 pontos totais |
1,0 por disciplina aprovada com conceito B e; |
|||
0,5 por disciplina aprovada com conceito C |
Os candidatos poderão utilizar a tabela para o cálculo da pontuação individual disponível no Anexo III deste Edital.
O cálculo da pontuação do edital já considera a diferença de progressão entre o curso interdisciplinar e o curso específico.
PERGUNTAS FREQUENTES:
a) RELACIONADAS AOS COEFICIENTES:
1. Qual o CP e CR que eu devo utilizar na inscrição?
Para a inscrição, os coeficientes a serem considerados para a elegibilidade serão os coeficientes regulares. O CR deve estar acima de 2,7000 e o CP deve estar abaixo de 0,8000 do curso específico matriculado ou de maior afinidade.
Discentes que estão matriculados somente no curso interdisciplinar com CP acima de 0,8000 podem solicitar à ProGrad uma declaração para saber o CP do curso específico de maior afinidade. A solicitação deve ser realizada na Central de Serviços no item "Serviços para Cursos de Graduação - PROGRAD". Atente-se aos prazos estabelecidos.
Na seleção e classificação - para o cálculo dos coeficientes em processos seletivos - não serão considerados os períodos do 1º quadrimestre de 2020 ao 2º quadrimestre de 2021. Caso o ingresso na UFABC tenha sido após o 2º quadrimestre de 2021, os coeficientes regulares e os coeficientes ECE/QS são iguais.
Dessa forma, serão considerados os coeficientes que estão definidos da seguinte forma no histórico do aluno:
Adicionalmente, para a elegibilidade, a quantidade de créditos integralizados deve ser de pelo menos 28 créditos em disciplinas obrigatórias (336h), e 40 créditos totais (480h: soma das horas integralizadas de disciplinas Obrigatórias + Optativas + Livres).
2. Em que momento eu preciso comprovar os créditos obrigatórios e os coeficientes exigidos no edital?
Os 40 créditos obrigatórios e os coeficientes deverão ser comprovados no momento da inscrição. Dessa forma, para os coeficientes serão contabilizadas as disciplinas cursadas no 2º quadrimestre de 2025 que já estiverem lançadas no histórico até o momento de encerramento das inscrições. Para o cálculo da pontuação, os conceitos A, B e C a serem considerados serão apenas os das disciplinas cursadas entre 2024.2 e 2025.1.
3. Ainda estou no curso interdisciplinar, posso me candidatar pelo curso específico mesmo que ainda não tenha matrícula?
Caso o CP do curso interdisciplinar esteja acima de 0,8000, o discente deve declarar somente um curso específico de maior afinidade para o cálculo da pontuação.
Caso o CP do curso interdisciplinar esteja abaixo de 0,8000, o discente pode declarar um curso específico, mas o cálculo da pontuação será através dos coeficientes do curso interdisciplinar.
Caso já tenha matrícula em algum curso específico, este deverá ser declarado para o cálculo da pontuação.
Em qualquer hipótese, o curso específico (declarado ou com matrícula) deve apresentar CP abaixo de 0,8000 até o momento de nomeação.
O cálculo da pontuação do edital já considera a diferença de progressão entre o curso interdisciplinar e específico.
4. Por qual curso da UFABC devo me candidatar? Qual curso farei na IES de destino?
Idealmente, os candidatos devem declarar o curso específico da UFABC de maior afinidade, pois será a área compatível na qual pretendem cursar as disciplinas na IES de destino, mesmo que ainda não possuam matrícula.
No momento de solicitar a nomeação para a IES de destino, caso seja selecionado, o estudante deverá anexar a comprovação de CP de curso específico matriculado à sua solicitação, e este CP deverá estar abaixo de 0,800.
Além disso, também é muito importante verificar se há a sua área de estudos na IES de destino a qual pretende se candidatar e se tal área está contemplada no edital. Verifique o Anexo I e também consulte no site da IES de destino os cursos de graduação disponíveis, e em qual(quais) idiomas as disciplinas são ofertadas.
b) RELACIONADAS À PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA
1. O que precisa conter no meu certificado de proficiência obtido em escolas de cursos de idiomas?
Além de estar explicitamente descrito o nível, de acordo com o CEFR, o certificado deve ser emitido em papel timbrado pela empresa e/ou com logotipo. Além disso, é importante constar o nome da escola, endereço, assinatura fisíca ou digital do(s) responsável(eis) ou CNPJ da empresa, para que a escola consiga ser identificada. Caso o certificado não identifique a escola que o está emitindo, você deve solicitar uma declaração complementar à escola onde realizou o curso que poderá ser enviada junto com o certificado no momento da inscrição para que essa identificação possa ser feita. Esta declaração complementar deverá atender os critérios faltantes do seu certificado para que possamos verificar todos os itens necessários para a comprovação da sua proficiência.
2. Quando preciso enviar o certificado de proficiência? É possível enviá-lo mais próximo da viagem?
Não. O certificado de proficiência deverá ser apresentado no momento da inscrição, cujo prazo é até 04/09/2025.
3. O teste de inglês de nivelamento da UFABC é suficiente para todas as universidades? Tem alguma vantagem ter outro teste como o TOEFL?
Para as universidades parceiras que estão no Edital de mobilidade de 2025-2026, os testes de nivelamento da ARI são suficientes para comprovar a proficiência em língua inglesa, caso o aluno já o tenha realizado em anos anteriores. No entanto, é reservado o direito à IES de destino solicitar outros tipos de certificados ou comprovação de proficiência se julgarem necessários.
4. Haverá realização da prova de nivelamento oferecida pela ARI neste edital?
Infelizmente, este edital não prevê a realização de nivelamento. No entato, estudantes que já realizaram a prova em anos anteriores poderão se inscrever utilizando o resultado obtido que foi enviado por e-mail na realização do teste.
5. Em relação às universidades que possuem dois idiomas de instrução, por exemplo, inglês e alemão, ambos os idiomas devem ter a proficiência comprovada ou apenas um dos dois?
No caso das universidades que possuem dois idiomas de instrução, é possível escolher no momento da inscrição os dois idiomas ou apenas um idioma para comprovar a proficiência. Nesse último caso, serão realizadas disciplinas apenas no idioma escolhido.
Para as instituições de Portugal, a comprovação de proficiência em inglês é obrigatória, mesmo que as disciplinas a serem cursadas sejam em português.
6. Há inscrições para o teste de nivelamento em espanhol disponibilizado pelo ARI?
Não. Os estudantes podem se inscrever com o certificado de participação do curso oferecido pelo NETEL, desde que esteja no nível adequado descrito no edital.
7. E se após a nomeação eu precisar enviar o teste de proficiência direto à Universidade estrangeira, e ele estiver vencido?
Nessa caso, a ARI emitirá uma declaração atestando a proficiência do estudante.
8. Há algum lugar no site da ARI onde posso conferir se consto no banco de dados de inglês e qual o nível?
Para consultar se você está no Banco de dados, contate a Divisão de Idiomas da UFABC, que está no NETEL - Núcleo Educacional de Tecnologias e Línguas: https://netel.ufabc.edu.br/idiomas/nivelamento.
c) RELACIONADAS ÀS UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS PARTICIPANTES
1. É possível saber mais detalhes sobre as áreas de ensino disponíveis em cada instituição além do que foi informado no anexo?
Sim. No próprio anexo I, ao clicar no nome da Universidade estrangeira, você será redirecionado para a página da Instituição, onde poderá conhecer melhor sobre os cursos, projeto pedagógico e demais detalhes. É muito importante verificar se há a sua área de estudos na IES de destino a qual pretende se candidatar e se tal área está contemplada no edital. Verifique o Anexo I e também consulte no site da IES de destino os cursos de graduação disponíveis, e em qual(quais) idiomas as disciplinas são ofertadas.
2. Tenho algum custo para participar da mobilidade nas universidades estrangeiras?
Sim, os acordos de cooperação acadêmica, em sua maioria, preveem a isenção das taxas acadêmicas, ou seja, o estudante não precisa pagar mensalidade para estudar no exterior. Porém, deverá arcar com custos do transporte, hospedagem, alimentação, e demais gastos relacionados à viagem.
Além disso, o estudante deverá se atentar às exigências de visto e comprovação de recursos e /ou fundos financeiros para cada país ao qual se candidata.
Algumas instituições poderão cobrar taxas de estudantes e, se for o caso de taxas inesperadas que não tenham sido comunicadas ao estudante pela ARI ou pela Instituição de Destino antes da inscrição, o estudante poderá desistir da mobilidade sem ser considerado como desistente em editais futuros.
Para esta chamada, serão selecionados e classificados candidatos aptos para realizar mobilidade em instituições do Anexo I, com o recebimento de bolsa e auxílio, conforme quantidade de vagas, região, valores e quantidade máxima de parcelas, descritas no Anexo II, desde que atendidos os requisitos estabelecidos por este Edital.
Os valores de bolsas e auxílios estão limitados ao quadro descrito no Anexo II. Eventuais despesas decorrentes da participação na ação de mobilidade que excederem o valor total da bolsa e/ou auxílio concedido serão de responsabilidade do próprio participante.
3. Como funcionam as bolsas de estudos?
As informações relativas ao financiamento estão descritas nos itens 13 a 15 do Edital. O candidato também deve se atentar ao item 16 "Dos deveres e restrições".
No caso de bolsas de estudos ofertadas pelas IES de destino ou outros órgão/agências de fomento externas à UFABC, não será permitido o acúmulo com os benefícios previstos neste Edital.
4. No site do Shibaura Institure of Technology consta uma taxa de aplicação/registro de 30,000 yen mesmo para universidades parceiras. A UFABC cobre essa taxa?
Não. Essa taxa é aplicada mesmo às universidades parceiras da Shibaura, e deverá ser custeada pelo estudante.
De mesma forma, é recomendado que os candidatos se informem nos respectivos sites das IES de destino das quais têm interesse para verificar se há a descrição de outras taxas a serem cobradas.
5. A universidade da Holanda não oferece cursos de tecnologia? Relacionados à Engenharia de Informação e Ciência da Computação?
Não. As áreas de estudo contempladas no acordo de cooperação entre a UFABC e a Universidade estrangeira são as descritas no Anexo I.
De mesma forma, mesmo que outras instituições que ofereçam cursos de diversas áreas, o candidato deve se atentar às àreas descritas no Anexo I, no qual a parceria com a UFABC é vigente.
d) RELACIONADAS À INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
1. Não estou conseguindo fazer o upload do meu histórico/atestado, sendo que o tamanho do arquivo está abaixo do limite, e agora?
Por favor, tente preencher o formulário e anexar o comprovante utilizando o navegador Mozilla Firefox. Tente também limpar os cookies do navegador se o problema persistir, ou trocar de aparelho. Não serão aceitos documentos por e-mail ou por outros meios que não sejam o formulário de inscrição em nenhum momento.
2) Na hora da inscrição, quais são as universidades que oferecem maiores chances para pessoas com RA menor do que 3?
Infelizmente, essa é uma informação que não pode ser estimada. No entanto, geralmente, as universidades que oferecem somente disciplinas em espanhol, italiano, francês e alemão costumam ter uma concorrência menor que as instituições que oferecem disciplinas em inglês.
3) Um F no histórico prejudica muito a aprovação no processo?
Não necessariamente. O que importa são os itens estabelecidos como critério de classificação no edital:
a) Maior pontuação obtida de acordo com a tabela do item 6.2;
b) Maior Coeficiente de Rendimento;
c) Maior Coeficiente de Aproveitamento;
d) Maior CP/CPk;
e) Menor quantidade de reprovações.
Além disso, o sistema de pontuação bonifica a aprovações com conceitos A, B e/ou C, mas não penaliza aprovações com conceito D ou reprovações.
e) DÚVIDAS EM GERAL
1. Na universidade estrangeira, poderei escolher as disciplinas que irei cursar, assim como na UFABC, ou seria alocado em uma turma fixa com disciplinas fixas da grade?
Em geral, é possível escolher as disciplinas. Mas a universidade estrangeira poderá estabelecer algumas restrições, como uma oferta específica de disciplinas para estudantes estrangeiros, ou mesmo uma oferta de disciplinas volátil, assim como ocorre na UFABC. É possível também encontrar mais informações no site da própria universidade estrangeira.
3. O que caracteriza um estudante desistente de mobilidade acadêmica?
O estudante desistente de mobilidade acadêmica é aquele que foi selecionado no processo seletivo, nomeado pela UFABC à universidade estrangeira, mas desistiu de participar fora do tempo limite previsto no edital em que participou. A simples participação ou classificação em edital de mobilidade não caracteriza ser estudante desistente.
4. Estou fazendo IC, posso continuar ou preciso cancelar para me inscrever.
Sim, pode continuar. Os estudantes de IC podem participar normalmente do edital, no entanto, deverão estar atentos às regras estabelecidas pelo próprio programa de IC, verificando com a PROPES e o professor orientador se haverá conflito de datas e/ou impacto no desenvolvimento das atividades ocorridos pela realização da mobilidade acadêmica.
5. É possível fazer a mobilidade acadêmica com passaporte europeu, caso cidadão europeu? Ou é preciso o passaporte brasileiro?
Sim, é possível fazer a mobilidade com o passaporte de outra nacionalidade. O que importa é você entrar e permanecer legalmente no país.
6. E se a volta da mobilidade for no meio de um quadrimestre, temos que fazer matricula online durante a mobilidade ou perdemos 2 quads?
O estudante deverá pedir afastamento por mobilidade acadêmica para o(s) quadrimestre(s) que contemplar(em) o período de estudos no exterior. Caso o retorno ao Brasil ocorra no meio de um quadrimestre, tal período permanecerá no status de "mobilidade acadêmica" e o estudante deverá realizar disciplinas na UFABC somente no quadrimestre seguinte.
#DescriçãoImagemAcessível: Imagem de divulgação com fundo amarelo claro. À esquerda, há uma ilustração de uma mochila amarela com bolsos brancos e detalhes marrons, ao lado de um cofrinho cor-de-rosa em formato de porco, com uma moeda dourada marcada com o símbolo de cifrão, e de uma bússola também em tons de amarelo e marrom. Acima da mochila, aparece um avião em voo, deixando uma linha pontilhada que percorre parte do fundo. Ao fundo, há um mapa-múndi em tom alaranjado. À direita, em letras grandes e marrons, está escrito: “EDITAL GERAL DE MOBILIDADE ACADÊMICA 2025/2026”. Abaixo, em texto menor: “1ª chamada com financiamento (bolsas e auxílios) exclusiva para estudantes em situação de vulnerabilidade econômica”. No canto superior direito, em uma faixa diagonal marrom com letras brancas, lê-se: “VIAGEM NO 1º SEMESTRE DE 2026”.
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