Sobre a CRI
A Comissão de Relações Internacionais (CRI) foi criada pelo Conselho Universitário com o objetivo de auxiliar no fomento e promoção de políticas e ações relacionadas à internacionalização da Universidade Federal do ABC para oferecer um ambiente de ensino, pesquisa e extensão mais adequado às necessidades do mundo moderno, e elevar a exposição da comunidade universitária a um contexto internacional e intercultural.
Competências:
A CRI é competente para exercer as seguintes atribuições:
- Apreciar, aprovar, acompanhar e avaliar o mérito, a natureza e a realização de acordos de cooperação internacional com Instituições de Ensino Superior (IES), centros de pesquisa ou equivalentes estrangeiros;
a) entende-se por acordo de cooperação internacional aqueles celebrados entre a UFABC e entidades estrangeiras que envolvam interesse mútuo, como projetos de pesquisa ou extensão e cooperações para mobilidade de estudantes, docentes e técnicos administrativos.
- Estabelecer políticas, diretrizes, estratégias específicas, planos de ação e formas de acompanhamento e avaliação das ações de internacionalização;
Apreciar, criar, acompanhar e avaliar cursos não curriculares que contribuam para a internacionalização da UFABC; - Acompanhar e avaliar disciplinas que contribuam para a internacionalização da UFABC;
- Autorizar o pagamento de bolsas de estudo para mobilidade acadêmica internacional, de acordo com a disponibilidade orçamentária da UFABC;
- Exercer outras atividades concernentes a sua área de atuação, além das que lhe forem atribuídas pelo Conselho Universitário (ConsUni), pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (ConsEPE) e pela Reitoria da UFABC.
As bolsas de mobilidade, conforme dispostas acima, poderão ser atribuídas a alunos, professores, pesquisadores e servidores técnico-administrativos da UFABC participantes de programas de mobilidade internacional ou a seus congêneres de instituições estrangeiras que estejam na UFABC em programas com exigência de reciprocidade em suas despesas de manutenção.
Os valores e o tempo de duração das bolsas de mobilidade serão vinculados aos acordos de cooperação internacionais específicos estabelecidos pela UFABC com as instituições estrangeiras ou redes de cooperação internacional e para cada acordo de cooperação específico que envolver bolsas de mobilidade, deverá ser emitida uma portaria estabelecendo seu valor e duração.
Composição
A Comissão de Relações Internacionais será constituída pelos seguintes membros:
I - assessor de relações internacionais;
II - representante da Pró-Reitoria de Graduação, indicado pela Comissão de Graduação (CG);
III - representante docente da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, indicado pela Comissão de Pós-Graduação (CPG);
IV - representante docente da Pró-Reitoria de Pesquisa, indicado pela Comissão de Pesquisa (CoPes);
V - representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, indicado pela Comissão de Extensão e Cultura (CEC);
VI - docente, indicado pelo ConsUni;
VII - técnico administrativo, indicado pelo ConsUni;
VIII - discente da pós-graduação, indicado pelo ConsUni;
IX - discente da graduação, indicado pelo ConsUni.
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