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Duplo diploma e cotutela de tese

Os acordos de duplo diploma e de cotutela de tese entre a UFABC e outras instituições possibilitam aos estudantes cursarem parte de seus cursos e programas em ambas as instituições, mediante o pré-estabelecimento de um plano de trabalho e, ao final, receberem o diploma das duas instituições. Além dos benefícios profissionais, acadêmicos e pessoais para os estudantes, a instituição também colhe os frutos dessa interação. Seja por meio de novas cooperações em pesquisa ou extensão entre o corpo docente, pela interação entre o corpo técnico na busca de melhores práticas, pelas habilidades interculturais adquiridas ao reconhecer, nos outros, as semelhanças e diferenças entre os povos, ou pelo reconhecimento institucional, o nível de internacionalização da instituição cresce a cada novo contato.

O Duplo Diploma e a cotutela de tese na Pós-Graduação

O duplo diploma de pós-graduação permite ao estudante de mestrado ou doutorado realizar sua dissertação ou tese sob a responsabilidade de dois programas de pós-graduação: um na UFABC e outro em uma instituição estrangeira, de acordo com os procedimentos para o estabelecimento, determinado pela Portaria Conjunta da PROPG e ARI Nº 611/2020, de 09 de junho de 2020, de 09 de junho de 2020.

O estudante é acompanhado por um orientador na UFABC e por outro na instituição estrangeira. A dissertação ou tese é defendida uma única vez, e são atribuídos ao estudante diplomas de mestrado ou doutorado de ambos os países.

As etapas para o estabelecimento dos acordos de cotutela na UFABC se configuram da seguinte forma:

I. O demandante deverá negociar os termos do acordo com a instituição estrangeira, com o apoio da Assessoria de Relações Internacionais - ARI.

II. Uma vez negociada uma minuta de comum acordo entre a UFABC e a instituição estrangeira, o demandante deverá encaminhar o acordo para a aprovação da Coordenação do Programa de Pós-Graduação.

III. Em caso de aprovação pelo programa, o acordo será encaminhado pela coordenação do curso à Comissão de Pós-Graduação - CPG.

IV. Em caso de aprovação pela CPG, o acordo será encaminhado pela PROPG à Comissão de Relações Internacionais - CRI.

V. Uma vez aprovado pela CRI, o acordo seguirá para a assinatura dos reitores de ambas as universidades.

Neste link, você pode acessar os modelos que a UFABC possui para o estabelecimento de acordos de cooperação de duplo diploma de pós-graduação.

Além dos documentos padrão disponíveis acima, é muito importante, antes de iniciar o processo de estabelecimento da cotutela ou duplo diploma, ter pacificado as questões listadas abaixo. Isso facilitará o processo de supervisão e administração do acordo, bem como a obtenção do diploma ao término das atividades. Todas essas questões podem ser respondidas ao longo do texto do acordo de cooperação e auxiliarão na execução e aprovação do acordo. O mais importante é que elas estejam respondidas e pacificadas entre os participantes do acordo. Constar no texto do acordo é o ideal, justamente porque as equipes de coordenação e gestão podem mudar, e informações podem se perder no caminho. Portanto, essa é uma salvaguarda para que o que foi acordado seja respeitado por ambas as partes, garantindo que a internacionalização dos programas seja uma experiência positiva para todos os envolvidos. 

1) Qual o título a ser obtido nas duas instituições?
(Nesta pergunta, deve estar claro quais os cursos serão frequentados e finalizados nas instituições participantes.)

2) Quais serão o tempo de permanência e as atividades conduzidas em cada instituição?
(Monte um plano de trabalho para o período completo do doutorado/mestrado, indicando quanto tempo aproximadamente a pessoa ficará em cada instituição, se vai cursar disciplinas, se terá que participar de congressos/atividades extracurriculares, etc. O plano de trabalho pode ser modificado no decorrer do processo, conforme a necessidade, com a aprovação da coordenação dos programas envolvidos na UFABC e na instituição parceira, mas é importante ter um ponto de partida.)

3) Qual(is) a(s) modalidade(s) de tese aceitas para o estudante e em qual idioma será redigida?
(As duas universidades estão de acordo com os formatos de tese que podem ser apresentados - por exemplo: multipaper, tese simples, etc. - e em quais idiomas.)

4) Haverá qualificação? Se sim, em que momento, qual a composição da banca e qual a modalidade do exame (por exemplo: ela pode ser realizada por videoconferência?)
(Muitas universidades no exterior não possuem a modalidade de qualificação para a defesa da tese ou dissertação. Os estudantes entregam relatórios parciais anuais, por exemplo, e vão seguindo sua pesquisa. Caso essa seja uma etapa importante para o programa na UFABC, isso deve estar claro nos documentos a serem assinados, para que ninguém seja surpreendido do decorrer do programa. É importante informar como se dará a banca, qual será sua composição, em que momento do curso ela deve ser realizada e o que será avaliado.)

5) Documentos e prazos necessários para a defesa de tese.
(Definir o que precisa ser apresentado nas duas universidades para marcar a defesa, e em quais períodos.)

6) Composição e local da defesa de tese.
(Aqui também vale a explicação da questão 4. Algumas universidades do exterior, por exemplo, não realizam defesas abertas. Portanto, é importante conversar com a universidade parceira para alinhar como será a defesa e entrar em comum acordo com as expectativas do programa da UFABC.)

7) Encaminhamentos necessários após a defesa de tese.
(É comum que, para que a UFABC possa emitir o diploma, seja necessário que conste nos documentos a ata de defesa de tese com a aprovação. Verifique se serão necessárias duas atas: uma para a UFABC, conforme seu modelo, e outra para a universidade parceira, para evitar problemas na emissão do diploma.)

8) Financiamento da viagem: o aluno receberá alguma bolsa? A viagem será paga pelo próprio estudante? Há taxas escolares a serem pagas na universidade parceira? Se houver, elas podem ser isentas, uma vez que, ao receber estudantes na UFABC, não há cobrança de taxas de nossa parte?
(Esta questão é importante, inclusive para saber se haverá taxas a serem cobradas na universidade parceira. Muitas universidades, inclusive as públicas, cobram taxas semestrais ou anuais de seus estudantes. Portanto, é importante esclarecer se essas taxas serão cobradas, se o participante estará isento do pagamento e se o financiamento dessas taxas e custos com a viagem será coberto por algum tipo de bolsa. Assim, o participante poderá se planejar melhor para a participação. Lembrando que existem bolsas como CAPES, FAPESP, entre outras, para doutorado sanduíche, que podem ser contempladas na negociação, caso o participante já possua essas bolsas.)

9) Proficiência linguística necessária para a obtenção dos dois títulos.
(Discutir sobre a entrega de certificados ou a realização de testes de nivelamento para atender às regras internas dos programas que se aplicam à cotutela/duplo diploma. Definir também em qual momento a proficiência deve ser apresentada. Fica a critério do programa isentar a apresentação de certificados e a comprovação de proficiência.)

O Duplo Diploma na Graduação

Os acordos de duplo diploma de graduação permitem aos estudantes da UFABC cursar uma parte significativa de seus cursos em outra instituição e obter o diploma tanto da UFABC quanto da instituição parceira. Esses acordos são demandados pelas coordenações dos cursos de graduação na UFABC, que, em contato com a instituição estrangeira, determinam as regras para a obtenção dos dois diplomas.

O procedimento detalhado para o estabelecimento desse tipo de acordo está descrito na Portaria Conjunta PROGRAD/ARI nº617/2020, conforme resumido abaixo:

I - O demandante deverá negociar os termos do acordo com a instituição estrangeira, com o apoio da Assessoria de Relações Internacionais (ARI), e a minuta final deverá ser analisada pela Procuradoria Federal junto à UFABC;

II - Após a negociação e a aprovação da minuta pela Procuradoria, o demandante deverá encaminhar o acordo para a aprovação da Coordenação do Curso de Graduação;

III - Uma vez aprovado pela Coordenação do Curso, o acordo deverá ser encaminhado para a Comissão de Graduação, para a aprovação da formalização do acordo de duplo diploma;

IV - Em caso de aprovação pela Comissão de Graduação, o acordo será encaminhado à Comissão de Relações Internacionais (CRI);

V - Após a aprovação pela CRI, o acordo seguirá para a assinatura dos reitores de ambas as universidades;

VI - Após a assinatura por ambas as instituições, a ARI dará ciência às áreas envolvidas.

Ainda não há um modelo pré-estabelecido para esse tipo de cooperação. Entre em contato com a Assessoria de Relações Internacionais para verificar as possibilidades.

Registrado em: Acordos de Cooperação
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