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Acordos de Cooperação

A Resolução ConsUni nº 164/2016 (Resolução de criação da CRI), conceitua em seu artigo 2º, item a., que se entende por acordo de cooperação internacional aqueles celebrados entre a UFABC e instituições estrangeiras que envolvam interesse mútuo, como projetos de pesquisa ou extensão e cooperações para mobilidade de estudantes, docentes e técnicos administrativos.

Fluxo da Proposta

 A proposta de estabelecimento de um acordo parte de um demandante, que deve ser um servidor TA ou docente da UFABC. A Resolução 02/2015 da CRI estabelece os passos para a proposta e formalização do acordo, que segue resumidamente o seguinte fluxo:

fluxo ppimagem

Procedimento para submeter a Proposta à ARI

O demandando deve iniciar sua intenção protocolando na ARI uma breve justificativa para a cooperação, os dados de contato da Instituição estrangeira e o modelo de acordo disponível no site da ARI. 

Idiomas em que o acordo pode ser firmado

O acordo pode ser executado em um, dois ou três idiomas – caso seja apenas um, deve ser o português (executado quando feito com universidades lusófonas). Acordos em três idiomas são feitos geralmente quando a outra instituição possui um idioma que não seja o inglês, e ela solicita que seu o idioma também seja contemplado (e o acordo em inglês passa a ser usado para fins de entendimento).

A Assessoria de Relações Internacionais não traduz cláusulas, termos ou acordos diferentes do modelo de Acordo Geral já existente, sendo essa atribuição responsabilidade do demandante do acordo.

Termos esperados

 Os termos esperados são obrigações e requisitos que, seja por força de resoluções ou pela simplicidade de sua consecução, saiba-se que a UFABC é capaz de cumprir. Caso algum acordo de cooperação apresente alguma obrigação que envolva recursos financeiros ou atividades inesperadas de outras áreas, é razoável solicitar a alteração à instituição parceira ou buscar outras instâncias antes de encaminhar um acordo para a Comissão de Relações Internacionais.

Esse processo poderá envolver áreas como a Agência de Inovação, a ACIC e a Procuradoria Jurídica, estendendo o tempo necessário para assinatura e conclusão do acordo, que, em regra, não é definido, uma vez que depende também da Instituição Parceira. 

O tempo médio para a formalização de um acordo de cooperação internacional é de 3 meses a contar da apresentação da documentação completa para a Assessoria de Relações Internacionains.

 

 

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