Sobre a CRI
A Comissão de Relações Internacionais (CRI) foi criada pelo Conselho Universitário com o objetivo de auxiliar no fomento e promoção de políticas e ações relacionadas à internacionalização da Universidade Federal do ABC para oferecer um ambiente de ensino, pesquisa e extensão mais adequado às necessidades do mundo moderno, e elevar a exposição da comunidade universitária a um contexto internacional e intercultural.
Competências:
A CRI é competente para exercer as seguintes atribuições:
- Apreciar, aprovar, acompanhar e avaliar o mérito, a natureza e a realização de acordos de cooperação internacional com Instituições de Ensino Superior (IES), centros de pesquisa ou equivalentes estrangeiros;
- estabelecer políticas, diretrizes, estratégias específicas, planos de ação e formas de acompanhamento e avaliação das ações de internacionalização;
- apreciar, criar, acompanhar e avaliar cursos que contribuam para a internacionalização da UFABC;
- autorizar o pagamento de bolsas de estudo para mobilidade acadêmica internacional, de acordo com a disponibilidade orçamentária da UFABC;
- apreciar, criar, acompanhar e avaliar cursos de idiomas;
- autorizar o pagamento de bolsas para professores de cursos de idiomas criados pelo CRI conforme inciso V desse parágrafo, de acordo com a disponibilidade orçamentária da UFABC;
- exercer outras atividades concernentes a sua área de atuação, além das que lhe forem atribuídas pelo Conselho Universitário (ConsUni), pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (ConsEPE) e pela Reitoria da UFABC.
Composição
A Comissão de Relações Internacionais será constituída pelos seguintes membros:
I - Assessor de Relações Internacionais (Presidente);
II - representante da Pró-Reitoria de Graduação, indicado pelo pró-reitor;
III - representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, indicado pelo próreitor;
IV - representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, indicado pelo pró-reitor;
V - representante da Pró-Reitoria de Extensão, indicado pelo pró-reitor;
VI - docente, indicado pelo ConsUni;VII - técnico administrativo, indicado pelo ConsUni;
VIII - discente da pós-graduação, indicado pelo ConsUni;IX - discente da graduação, indicado pelo ConsUni.
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