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Duplo diploma e cotutela de tese

Os acordos de duplo diploma e de cotutela de tese entre a UFABC e outras instituições possibilita aos estudantes cursarem parte de seus cursos e programas em ambas as instituições, mediante o pré estabelecimento de um plano de trabalho e, ao final receber o diploma das duas instituições. Além dos benefícios profissionais, acadêmicos e pessoais para os estudantes, a instituição também colhe os frutos desta interação. Seja por meio de novas cooperações em pesquisa ou extensão entre o corpo docente, pela interação entre o corpo técnico para a busca de melhores práticas, pelas habilidades interculturais adquiridas ao reconhecer nos outras as semelhanças e diferenças entre os povos ou pelo reconhecimento institucional, o nível de internacionalização da instituição cresce a cada novo contato.

O Duplo Diploma e a cotutela de tese na Pós-Graduação

O duplo diploma de pós-graduação permite ao estudante de mestrado ou doutorado realizar sua dissertação ou tese sob a responsabilidade de dois programas de pós-graduação: um na UFABC e outro em um país estrangeiro, de acordo com os procedimentos para o estabelecimento, determinado pela Portaria Conjunta da PROPG e ARI Nº 611/2020, de 09 de junho de 2020, de 09 de junho de 2020.

O estudante é acompanhado por um orientador na UFABC e por outro na instituição estrangeira, a dissertação ou tese é defendida uma única vez e são atribuídos ao estudante diplomas de mestrado ou doutorado dos dois países.

As etapas para o estabelecimento dos acordos de cotutela na UFABC se configuram da seguinte forma:

I- O demandante deverá negociar os termos do acordo com a instituição estrangeira, com o apoio da Assessoria de Relações Internacionais - ARI.

II- Uma vez negociada uma minuta de comum acordo entre a UFABC e a instituição estrangeira, o demandante deverá encaminhar o acordo para a aprovação da Coordenação do Programa de Pós-Graduação;

III- Em caso de aprovação pelo programa, o acordo será encaminhado pela coordenação do curso à Comissão de Pós-Graduação – CPG;

IV- Em caso de aprovação pela CPG, o acordo será encaminhado pela PROPG à Comissão de Relações Internacionais – CRI. 

V- Uma vez aprovado pela CRI, o acordo seguirá para a assinatura dos reitores de ambas as universidades.

Neste link você pode acessar os modelos que a UFABC possui para o estabelecimento de acordos de cooperação de duplo diploma de pós-graduação.

 

Além dos documentos padrão disponíveis acima, é muito importante antes de iniciar o processo de estabelecimento da cotutela ou duplo diploma ter pacificado as questões postas abaixo. Isto irá facilitar o processo de supervisão e administração do acordo e também de obtenção do diploma ao término das atividades. Estas questões todas podem estar respondidas do acordo de cooperação, ao longo do seu texto, e auxiliará na execução e aprovação do acordo, mas o mais importante é que elas estejam respondidas e pacificadas entre os participantes do acordo. Estar no acordo é o ideal, justamente porque equipes de coordenação e gestão podem mudar e informações se perderem no caminho. Então esta é uma salvaguarda para que o que foi acordado seja respeitado por ambas as partes e que a internacionalização dos programas seja uma experiência positiva para todos os envolvidos.

 

1) Qual o título a ser obtido nas 2 instituições?
(Nesta pergunta, deve estar claro quais os cursos serão frequentados e finalizados nas instituições participantes)

 

2) Quanto tempo e o que será feito em cada instituição?
(Monte um plano de trabalho para o período completo do doutorado/mestrado, indicando quanto tempo aproximadamente a pessoa ficará em cada instituição, se vai cursar disciplinas, se terá que participar de congressos/atividades extra-curriculares, etc. O plano de trabalho pode ser modificado no percurso, conforme a necessidade, com a aprovação da coordenação dos programas envolvidos na UFABC e no exterior, mas é importante ter um ponto de partida)


3) Qual(is) a(s) modalidade(s) de tese aceitas para o estudante fazer e em qual idioma será feita?
(As duas universidades estão de acordo com os formatos de tese que podem ser apresentados, exemplo: multipaper, tese simples em quais idiomas, etc)


4) Haverá qualificação, se sim, em que momento, qual a composição da banca e se ela pode ser por videoconferencia?
(Muitas universidades no exterior não possuem a modalidade qualificação para que a tese ou dissertação seja defendida. Os estudantes entregam relatórios parciais anuais, por exemplo, e vão seguindo sua pesquisa. Caso esta seja uma etapa importante para o programa na UFABC, isto deve estar claro nos documentos a serem assinados, para que ninguém seja pego de surpresa. Informar como se dará a banca, como é composta, com quanto tempo deve ser realizada e o que é avaliado)


5) Documentos e prazos necessários para a defesa de tese
(Definir o que e quando precisam ser apresentados nas duas universidades para marcar a defesa)


6) Composição e local da defesa de tese
(Aqui também vale a explicação da questão 4. Algumas universidades do exterior, por exemplo, não têm defesas abertas, por exemplo. Então conversar com a universidade parceira como ela espera que seja a defesa para entrar em comum acordo com o que é esperado pelo programa da UFABC)


7) Encaminhamentos necessários após a defesa de tese
(É comum que para que a UFABC possa emitir o diploma, deve constar nos documentos a ata de defesa de tese com a aprovação. Verifique se serão necessárias 2 atas, uma para a UFABC em seu modelo e outra no modelo da universidade parceira, para que não haja problemas na emissão do diploma)


8) Financiamento da viagem: o aluno recebe alguma bolsa? A viagem será paga pelo próprio aluno? Há taxas escolares a serem pagas na universidade parceira? Se houver, elas podem ser isentas, uma vez que ao receber estudantes na UFABC não há cobrança de taxas de nossa parte?
(Esta questão é importante, inclusive para saber se haverá taxas a serem cobradas na universidade parceira. Isto porque muitas universidades, inclusive as públicas, cobram taxas semestrais/anuais de seus estudantes. Então é bom que esteja claro se estas taxas serão cobradas, se o participante estará isento do pagamento e se o financiamento destas taxas e custos com a viagem serão cobertas por algum tipo de bolsa. Assim o participante pode se planejar melhor para participar. Lembrando que existem as bolsas CAPES, FAPESP, entre outros, para doutorado sanduíche e que elas podem constar aqui na negociação, caso o participante possua estas bolsas)


9) Proficiência linguística necessária para obter os 2 títulos
(Discutir sobre a entrega de certificados ou realização de testes de nivelamento para que sejam atendidas regras internas dos programas que caibam na cotutela/duplo diploma. Definir também em qual momento a proficiência deve ser apresentada. É claro que aqui fica a cargo do programa isentar a apresentação de certificados e comprovação de proficiência)

O Duplo Diploma na Graduação

Os acordos de duplo diploma de graduação permitem aos estudantes da UFABC cursarem uma parte significativa de seus cursos em outra instituição e obterem o diploma da UFABC e da instituição parceira. Eles são demandados pelas coordenações dos cursos de graduação na UFABC, que, em contato com a instituição estrangeira, determinam as regras para a obtenção dos dois diplomas.

O procedimento detalhado para o estabelecimento deste tipo de acordo está descrito na portaria conjunta PROGRAD/ARI nº617/2020, conforme resumido abaixo:

I- O demandante deverá negociar os termos do acordo com a instituição estrangeira, com o apoio da Assessoria de Relações Internacionais – ARI e a minuta final deverá ser analisada pela Procuradoria Federal junto à UFABC;

II- Uma vez negociada e aprovada pela Procuradoria uma minuta de comum acordo entre a UFABC e a instituição estrangeira, o demandante deverá encaminhar o acordo para a aprovação da Coordenação do Curso de Graduação;

III- Uma vez aprovado pela Coordenação do Curso, o acordo deverá ser encaminhando para a Comissão de Graduação para a aprovação da formalização do acordo de duplo diploma;

IV- Em caso de aprovação pela Comissão de Graduação, o acordo será encaminhado à Comissão de Relações Internacionais – CRI;

V- Uma vez aprovado pela CRI, o acordo seguirá para a assinatura dos reitores de ambas as universidades.

VI – Após assinado por ambas instituições, a ARI dará ciência às áreas envolvidas.

Ainda não há um modelo pré-estabelecido para este tipo de cooperação. Entre em contato com a Assessoria de Relações Internacionais para verificar as possibilidades.

Registrado em: Acordos de Cooperação
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